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Cartório Registro Civil e de Títulos e Documentos
Adilson Pereira dos Anjos
Rua: Conselheiro Mafra, 247 - Centro - Joinville - SC.
Telefone: ( 47 ) 422-5093
HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CÍVIL OU
CIVIL e RELIGIOSO NUM SÓ ATO
A idade mínima para dar entrada em papeis de casamento é de 16 anos completos, para ambos os sexos, sendo no entanto necessária autorização dos pais para o casamento.
Abaixo dessa idade o casamento somente poderá ser efetuado com ‘ALVARÁ DE SUPRIMENTO DE IDADE’, fornecido pelo juizado de menores. Para tal consentimento torna-se necessário os serviços de um advogado.
A maioridade para se casar é de 18 anos completos, para ambos os sexos.
Documento necessário para dar entrada nos pape de casamento:
a) Quando solteiro: certidão de nascimento atualizada, mais carteira de identidade. Essa certidão somente terá validade, para casamento, por dois meses.
Exemplo: certidão tirada com data de 05/04/2004, validade até 05/06/2004.
b) Quando divorciado: certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio, mais identidade.
Igualmente com validade para dois meses.
c) Quando viúvos:
- O homem: certidão de casamento atualizada mais a certidão de óbito da falecida esposa( que poderá ser xerox autenticado ) e carteira de identidade
- A mulher: certidão de casamento atualizada mais identidade e certidão de óbito do falecido esposo ( que poderá ser xerox autenticado ).
Igualmente validade por dois meses.
A mulher viúva somente poderá dar entrada nos papeis de casamento após de 12 meses de viuvez.
Em ambos os casos, homem/mulher, se houve inventário se torna obrigatória à comprovação do término do mesmo.
Pelas leis atuais o homem poderá usar o sobrenome da mulher e essa a continuar com seu nome de solteira ou acrescer o nome do marido.
Podem, ainda, adotar ambos os sobrenomes.
REGIME DE BENS DOS CASAMENTOS;
- Da comunhão universal de bens
- da separação total de bens
- da comunhão parcial de bens
- da participação final nos aquestos.
Nos regimes acima mencionados é exigência de lei que seja feita uma Excritura Pública de Pacto Antinupcial, com exceção DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Deverá ser dada a entrada nos papeis de casamento em cartório, 30 a 40 dias antes da data do casamento. No máximo 50 dias antes.
ESCLARECIMENTO:
- Para o casamento civil, cuja cerimônia será efetuada no cartório, os noivos e as testemunhas não devem se apresentar vestidos de short ou bermudas.
- A cerimônia do casamento civil é efetuada, no cartório, todas as sextas feiras no horário de 14:30 s.
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